Publicado em: 27/09/2023
1.1. A Seleção regida por este Edital constitui-se de três fases, sendo a 1ª, 2ª e a 3ª fase de caráter eliminatório e a 4ª fase de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Diretor Escolar e Diretor Adjunto Escolar.
1.2. Todas as fases do processo seletivo serão realizadas no Município de Tamandaré, em locais a serem definidos pela Comissão da Seleção Simplificada, sob a coordenação de instituição externa ao poder executivo local.
1.3. Poderão participar do Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que preencherem os requisitos estabelecidos neste edital.
1.4. Os profissionais selecionados cumprirão uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.
1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) obedecerá à lista de classificação apresentada no resultado deste processo e serão convocados(as) por escrito através de correspondência enviada para o endereço residencial do candidato, ou por meio do envio para o correio eletrônico do mesmo, e ainda através publicação no site www.tamandare.pe.gov.br, conforme a demanda nas Escolas Municipais, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência dessa seleção. A recusa do candidato deverá ser manifestada por escrito e implicará na convocação imediata do(a) próximo(a) classificado(a), sendo o(a) candidato(a) anterior excluído da seleção. Na possibilidade do candidato não apresentar por escrito a sua recusa, leva-se em consideração a constatação do envio das correspondências e da publicação e a ausência de resposta do candidato como critério para julgamento de desistência desse.
1.6. O presente certame terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de sua homologação.
1.7. O presente Edital estará disponível no site www.tamandare.pe.gov.br.