O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 25, da Lei 316/2010 (Código Tributário do Município de Tamandaré/PE).
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogado os prazos originalmente estabelecidos para pagamento de IPTU , Execução Fiscal 2019.
a) Para o dia 28 de fevereiro de 2019 - parcela única, com desconto de 30% ( trinta por cento) ou 1ª parcela;
b) Restando as demais parcelas, com vencimentos nos dias 29/03/2019, 30/04/2019, 31/05/2019, 28/06/2019 e 31/07/2019.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os novos vencimentos, bem como concedidos os seguintes descontos, para pagamentos dentro dos prazos abaixo, em parcelo única:
a) Para pagamentos até o dia 31/10/2019 - desconto de 20% (vinte por cento);
b) Para pagamentos até o dia 29/11/2019 - desconto de 15% (quinze por cento);
c) Para pagamentos até o dia 26/12/2019 - desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2019.
Sérgio Hacker Corte Leal
-Prefeito-
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