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TAMANDARE - PE

DECRETO N. 013/2019

Publicado em: 13/08/2019


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 25, da Lei 316/2010 (Código Tributário do Município de Tamandaré/PE). DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogado os prazos originalmente estabelecidos para pagamento de IPTU , Execução Fiscal 2019. a) Para o dia 28 de fevereiro de 2019 - parcela única, com desconto de 30% ( trinta por cento) ou 1ª parcela; b) Restando as demais parcelas, com vencimentos nos dias 29/03/2019, 30/04/2019, 31/05/2019, 28/06/2019 e 31/07/2019. Art. 2º - Ficam estabelecidos os novos vencimentos, bem como concedidos os seguintes descontos, para pagamentos dentro dos prazos abaixo, em parcelo única: a) Para pagamentos até o dia 31/10/2019 - desconto de 20% (vinte por cento); b) Para pagamentos até o dia 29/11/2019 - desconto de 15% (quinze por cento); c) Para pagamentos até o dia 26/12/2019 - desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2019. Sérgio Hacker Corte Leal -Prefeito-

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Disponível em:
https://transparencia.tamandare.pe.leg.br/app/pe/tamandare/1/quadro-de-avisos/26
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