Entidade: | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
Endereço: | Forte Santo Inácio de Loyola - Rua Catorze |
Número: | 107 |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | meioambiente@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-meio-ambiente1/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ATRIBUIÇÕES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FOI CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 E TEM A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA:
I – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, INTEGRADO PELA CHEFIA DE GABINETE E PELA ASSESSORIA DE APOIO E EXPEDIENTE.
II – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – REALIZA ESTUDOS E ANÁLISES, ELABORA PROJETOS, PLANEJA E DESENCADEIA MEDIDAS E AÇÕES PARA A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E CONTROLE DAS AÇÕES ANTRÓPICAS SOBRE O PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO.
III – DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL – CONTROLE DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO.
IV – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROMOVE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A POPULAÇÃO, COMO CURSOS, CAPACITAÇÕES, CAMPANHAS, VISITAS MONITORADAS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES.
COMPETÊNCIAS
É COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
I - COORDENAR AÇÕES E EXECUTAR PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL;
II - ESTUDAR, DEFINIR E EXPEDIR NORMAS TÉCNICAS, LEGAIS E PROCEDIMENTOS, VISANDO A PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO;
III - IDENTIFICAR, IMPLANTAR E ADMINISTRAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E OUTRAS ÁREAS PROTEGIDAS, VISANDO A CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS, ECOSSISTEMAS NATURAIS, FLORA E FAUNA, RECURSOS GENÉTICOS E OUTROS BENS E INTERESSES ECOLÓGICOS, ESTABELECENDO NORMAS A SEREM OBSERVADAS NESSAS ÁREAS;
IV - ESTABELECER DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE DRENAGEM DE BACIAS OU SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS;
V - ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANEJAMENTO LOCAL, QUANDO A ASPECTOS AMBIENTAIS, CONTROLE DA POLUIÇÃO, EXPANSÃO URBANA E PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
VI - PARTICIPAR DA PROMOÇÃO DE MEDIDAS ADEQUADAS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICO, HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO;
VII - CONVOCAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, QUANDO NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
VIII - PROTEGER E RECUPERAR OS ECOSSISTEMAS NATURAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO EM ESPECIAL A MATA ATLÂNTICA E SEUS ECOSSISTEMAS ASSOCIADOS, BEM COMO OS ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS; PARÁGRAFO ÚNICO LEI Nº 258/2009
SUBSEÇÃO II
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
ART.115 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE:
I.ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
A) SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.
II.ÓRGÃO COLEGIADO:
A) CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
III.ÓRGÃOS DE OPERATIVOS:
A) DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO TURÍSTICA;
B) DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE;
C) DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
SUBSEÇÃO III
D O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
ART.116 – AO SECRETÁRIO DO TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, COMPETE O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
I.ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NOS ASSUNTODS DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
II.ENCAMINHAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PLANOS, ESTUDOS, PROJETOS E PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO INTEGRADA E MULTISETORIAL DO PODER EXECUTIVO.
III.DEFINIR E ESTABELECER POLÍTICAS, DIRETRIZES E NORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA PARA ATUAÇÃO DA SECRETARIA DO TURISMO, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE.
IV.APROVAR E AVALIAR OS PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO DE TRABALHO DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA, BEM COMO A SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA INTERNA.
V.PROMOVER A ARTICULAÇÃO COM ORGANISMOS LOCAIS, REGIONAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
VI.DESIGNAR SERVIDORES PARA REPRESENTAR A SECRETARIA EM REUNIÕES DE TRABALHO OU PARA RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA.
VII.EXARAR DESPACHOS E ENCAMINHAR PROCESSOS E PLEITOS PARA ÓRGÃOS EXECUTIVOS, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.
VIII.MANTER O PREFEITO DO MUNICÍPIO PERMANENTEMENTE INFORMADO ACERCA DOS ASSUNTOS E ATIVIDADES AFETOS A SECRETARIA.
IX.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS COM OS OBJETIVOS E A COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A SECRETARIA DO TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE SERÁ NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI.
SEÇÃO ESPECIAL DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO
SUBSEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
UNIDADE I
DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE
ART.118 – É COMPETÊNCIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE:
I.A ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, AMBIENTAIS E CULTURAIS, BEM COMO SUA ADEQUAÇÃO ÀS PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, DE DURAÇÃO ANUAL OU PLURIANUAL;
II.A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EM ARTICULAÇÃO COM A PROCURADORIA JÚRIDICA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA, QUE ASSEGURTEM O ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;
III.APOIAR O SECRETÁRTIO DE TURISMO, COMÉRCIO, CULTURA E MEIO AMBIENTE NA PROMOÇAO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, JUNTO AOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E PROGRAMAS INTERNACIONAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS, PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DEFINIDOS DOS PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS.
IV.PROMOVER EM PARCEIRIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE MEDIDA E CAMPANHAS DE CRÁTER AMBIENTAL, VISANDO A PROTEÇÃO DA FAUNA E DA FLORA.
V.DESENVOLVER ESFORÇOS PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FEIRAS CULTURAIS NA REGIÃO DO ESTADO.
VI.PROMOVER AÇÕES ARTÍSTICOS – CULTURAIS PROPORCIONANDO O LAZER COMUNITÁRIO, ELEVANDO O NÍVEL SOCIAL DO INDIVÍDUO.
VII.COORDENAR E ELABORAR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO – CULTURAL DO MUNICÍPIO.
VIII.ARTICULAR – SE COM ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES ARTÍSTICO – CULTURAIS E UTILIZAR RECURSOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E DE ÁUDIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
IX.ORGANIZAR EXIBIÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO E ESTIMULAR E APOIAR ATIVIDADES DE MÚSICA.
X.CRIAR AS CONDIÇÕES SUFICIENTES E NECESSÁRIAS Á PRESERVAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS HITÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
XI.FAZER O CADASTRAMENTO DAS AGREMIAÇÕES E SEGMENTOS CULTURAIS EM ATUÇÃO NO MUNICÍPIO.
XII.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELTAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI.