Entidade: | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Endereço: | AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO |
Número: | S/N |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | infra@tamandare.pe.gov.br |
Website: | http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-infraestrutura-e-obras/ |
Telefone: | (81) 98512-1231 |
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ATRIBUIÇÕES
A SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I. EXERCER AS FUNÇÕES BÁSICAS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, MONITORAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVAS PROMOVIDAS PELO GOVERNO.
II. EXECUTAR E COORDENAR O GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
III. ELABORAR NORMAS, PLANEJAR E EXECUTAR OBRAS PÚBLICAS PARA O MUNICÍPIO.
IV. CAPTAR E MOBILIZAR RECURSOS PARA INVESTIMENTOS E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA AS ÁREAS DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
V. PROMOVER A PESQUISA E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO USO DE MATERIAIS, PROCESSOS CONSTRUTIVOS E OPERACIONAIS NAS ÁREAS DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. (ART. 59 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).
COMPETÊNCIAS
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA É ÓRGÃO DE NÍVEL SUPERIOR, DE NATUREZA SUBSTANTIVA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. (ART. 58 DA LEI Nº 165/2001).
SUBSEÇÃO II
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA
ART. 60 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA É INTEGRADA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I.ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
A) SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA
II.ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
A) ASSESORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
B) ASSESSORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO
C) DEPARTAMENTO DE OBRAS
1. DIVISÃO DE DESENHO
2. DIVISÃO DE TOPOGRAFRIA
A) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
B) DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANO
SUBSEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA
ART. 61 – AO SECRETÁRIO DE INFRA – ESTSRUTURA COMPETE O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
I.ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NOS ASSUNTOS RELACIONADOS AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
II.COORDENAR O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRA – ESTRUTURA E AÇÕES PROGRAMADAS E REALIZADAS PELO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL.
III.SUPERINTENDER AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SUA COMPETÊNCIA.
IV.EXERCER A ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS.
V.REFERENDAR OS ATOS E DECRETOS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO RELATIVOS Á SECRETARIA E OUTROS INERENTES Á POLÍTICA GERAL DO GOVERNO.
VI.ESTABELECER AS POLÍTICAS, DIRETRIZES E NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA.
VII.ASSINAR TODOS OS ATOS DE SUA COMPETÊNCIA, NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA.
VIII.MANTER O PREFEITO DO MUNICÍPIO PERMANENTEMENTE INFORMADO ACERCA DOS ASSUNTOS E ATIVIDADES AFETOS À SECRETARIA, DEVENDO APRESENTAR RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO ÓRGÃO SOB SUA DIREÇÃO.
IX.COORDENAR O PROCESSO DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DO LIXO DOS CENTROS URBANOS.
X.DESEMPENHAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS E PERTINENTES AOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA SERÁ DIRIGIDA PELO SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA, NOEMADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
SUBSEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
UNIDADE I
DA ASSESSORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO – APP
ART. 62 – COMPETE A ASSESSORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.ELABORAR O PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA EM CONJUNTO COM A ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA.
II.ELABORAR OS PROJETOS DE ARQUITETURA.
III.APRECIAR E APROVAR AS PLANTAS DE CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTO.
IV.ELABORAR O PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO MUNICÍPIO.
V.ASSESSORAR O SECRETÁRIO NOS ASSUNTOS PERTINENTES Á SECRETARIA.
VI.OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSESSORIA DE ARQUITETUTA E PLANEJAMENTO – AAP, SERÁ DIRIGIDO POR UM ASSESSOR, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNÍCIPIO.
UNIDADE II
DA ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA – APE
ART. 63 – COMPETE A ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.PROPOR DIRETRIZES PARA A PROGRAMAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
II.SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O LEVANTAMENTO IMOBILIÁRIO, VISTORIAS E AVALIAÇÕES DOS PRÉDIOS E IMÓVEIS INTEGRANTES DOS ATIVOS PERMANENTES DAS PREFEITURA;
III.MANTER INTERCÂMBIO COM ÓRGÃOS DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS SOBRE O USO DE TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO;
IV.SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR AS OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXECUTADOS OU COORDENADOS PELA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA;
V.ELABORAR PROJETOS DE ENGENHARIA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÕES RELATIVAMENTE AOS IMÓVEIS PERTECENTES AO MUNICÍPIO OU UTILIZADOS PARA FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO;
VI.DESENVOLVER PROJETOS DE PADRONIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES PARA IMÓVEIS E PRÉDIOS PRÓPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU POR ESTA UTILIZADA;
VII.ELABORAR E APRESENTAR RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE CUSTO DE REFORMAS E CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS EXECUTADAS DIRETAMENTE OU ATRÁVES DE TERCEIROS.
VIII.ACOMPANHAR OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, SUGERINDO A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RECOMENDÁVEIS.
IX.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA – APE, SERÁ DIRIGIDO POR UM ASSESSOR, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE III
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
ART. 64 – COMPETE O DEPARTAMENTO DE OBRAS AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.ACOMPANHAR FÍSICO – FINANCEIRAMENTE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS OU EMPRESAS ENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE OBJETO DO DEPARTAMENTO, APRESENTANDO RELATÓRIOS SISTEMÁTICOS SOBRE O ANDAMENTO DESSES PROGRAMAS.
II.ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXECUTADOS OU COORDENADOS PELA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA.
III.CONTROLAR E DISTRIBUIR TODOS OS MATERIAIS APLICADOS NAS OBRAS OU NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
IV.ELABORAR RELATÓRIOS, MAPAS, TABELAS, GRÁFICOS E OUTROS SISTEMAS DE CONTROLE, VISANDO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
V.PROCEDER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E AVALIAÇÕES TÉCNICAS, FORNECENDO O RESPECTIVO LAUDO JUNTAMENTE COM A ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA.
VI.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE OBRAS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
SUBUNIDADE I
DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
ART. 65 – COMPETE A DIVISÃO DE DESENHO ASSESSORAR A SECRETARIA NA ELABORAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DOS DESENHOS ARQUITETÔNICOS.
PARÁGRAFO ÚNICO – A DIVISÃO DE DESENHO SERÁ DIRIGIDA POR UM GERENTE DE DIVISÃO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
SUBUNIDADE II
DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
ART. 66 – COMPETE A DIVISÃO DE TOPOGRAFIA ELABORAR, EXECUTAR E CONTROLAR OS TRABALHOS DE TOPOGRAFIA SOLICITADOS PELA SECRETARIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A DIVISÃO DE TOPOGRAFIA SERÁ DIRIGIDA POR UM GERENTE DE DIVISÃO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE IV
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DSP
ART. 67 – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS É ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL QUE RESPONDE ESPECIFICAMNETE PELOS SERVIÇOS URBANOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA E PELOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ARTIGO 68 DESTA LEI.
ART. 68 – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DSP, COMPETE O DESEMPENHO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES
I.RESPONDER PELA FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTUTA.
II. ADMINISTRAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONVERSAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA.
III.COORDENAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA.
IV.ACOMPANHAR, COORDENAR E CONTROLAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, ELABORANDO PLANOS DE COLETA ESPECIAL NOS PERÍODOS DE VERANEIO.
V.ACOMPANHAR E COORDENAR OS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE LIXO DE CENTRO URBANOS.
VI.COORDENAR E DISCIPLINAR A DISTRIBUIÇÃO E CONTROLAR AS ATIVIDADES DO PESSOAL ENCARREGADO DAS TAREFAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
VII.ATENDER AS NECESSIDADES GERAIS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA.
VIII.EXAMINAR PERIODICAMENTE O FUNCIONAMNETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. HIDRÁULICAS, TELEFÔNICAS E OUTRAS, ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS E CORRELATAS NECESSÁRIAS.
IX.ACOMPANHAR, COORDENAR E CONTROLAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS.
X.DISTRIBUIR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DO PESSOAL ENCARREGADO DAS TAREFAS DE LIMPEZA URBANA.
XI.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DSP, SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMEMTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
UNIDADE V
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DF
ART. 69 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I.FISCALIZAR AS ATIVIDADES DE OBRAS CIVIS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO.
II.FISCALIZAR AS OBRAS EM GERAL, VERIFICANDO A REGULARIDADE DAS MESMAS CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS.
III.VERIFICAR NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DAS PLANTAS DE CONSTRUÇÃO QUE TRAMITA NA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SE FOI RECOLHIDO NO IMPOSTO ISSQN, POR ESSA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS.
IV.NOTIFICAR TODAS AS ATIVIDADES IRREGULARES PREVISTAS EM LEI E ENCAMINHAR ÁS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS COMPETENTES DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA E SETOR DE TRIBUTOS, CONFORME O CASO.
V.ACOMPANHAR, EMITIR RELATÓRIO E NOTIFICAÇÕES DE TODAS AS ATIVIDADES EXECUTIVAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRA – ESTRUTURA.
VI.NOTIFICAR E LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO QUANDO DE QUALQUER OBRA OU EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
VII.TOMAR AS MEDIDAS ADIMINISTRATIVAS CÁBIVEIS E APLICAR AS PENALIDADES COM O VISTO DO SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA.
VIII.EMITIR RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM TODO MUNICÍPIO.
IX.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SEU BAIRRO ILUMINADO)
MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
RECOLHIMENTO DE ENTULHOS E METRALHAS
COLETA DE LIXO
SINALIZAÇÃO EM VIA URBANA