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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Endereço: AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO
Número: S/N
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-educacao-e-desportos/
Telefone: (81) 98512-1231
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Silmara Lima da Silva Silmara Lima da Silva Secretário(a) (81) 98512-1231 - educacao@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS COMPETE EXERCER AS SEGUINTES FUNÇÕES GERAIS:
I. COORDENAR E GERIR O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
II. FORMULAR DIRETRIZES DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS.
III. COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE EDUCAÇÃO.
IV. ELABORAR OS PLANOS DE TRABALHO E A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
V. GARANTIR A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
VI. PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO.
VII. MANTER A REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM CONDIÇÕES MORAIS DE FUNCIONAMENTO;
VIII. POSSIBILITAR A INTEGRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICAS.
IX. DESENVOLVER INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO E INTERCÂMBIO COM A SOCIEDADE CIVIL. (ART. 71 DA LEI Nº 165/2001).


COMPETÊNCIAS


COMPETÊNCIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TEM POR FINALIDADE EXECUTAR A POLÍTICA REFERENTE A EXPANSÃO E DIFUSÃO DA EDUCAÇÃO, A OFERTA COM QUALIDADE, NOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO, PRIORIZANDO O ENSINO FUNDAMENTAL. (ART. 70 DA LEI Nº 165/2001).

 

SUBSEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS

ART. 73 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃO:

I.ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

A)     SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS.

II.ÓRGÃO COLEGIADO:

A) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

B) CONSELHO ESCOLAR DA MERENDA

C) CONSELHO DO FUNDEF

III.ÓRGÃOS OPERATIVOS:

A)     DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

B)     DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

C)      DEPARTAMENTO DE DESPORTOS

D)     DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DISTITRAL

E)      DEPARTAMENTO DE ENSINO

F)      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL

 

SUBSEÇÃO III

DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS

ART. 74 – O ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR É ADMINISTRADO PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇAÕ E DESPORTOS. AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS COMPETE:

I.ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NOS ASSUNTOS RELACIONADOS Á EDUCAÇÃO.

II.DIRIGIR E COORDENAR O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

III.ENCAMINHAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PLANOS, PROJETOS E PROPOSTAS RELATIVAS Á ÁREA EDUCACIONAL.

IV.PROPOR MEDIDAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

V.COORDENAR O PROCESSO DE FORMULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

VI.COORDENAR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DO FUNDEF.

VII.APROVAR PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA.

VIII.APROVAR O RALATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES.

IX.INTEGRAR A UNIÃO DE DIRIGENTES MUNICIPAIS DO ENSINO.

X.PROPOR DIRETRIZES E NORMAS ORGANIZACIONAIS INTERNAS PARA A AÇÃO DA SECRETARIA.

XI.ESTABELECER MEDIDAS QUE ASSEGUREM:

A)     O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO, LEIS E DECRETOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

B)     A INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS COM AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

XII.PRESIDIR O COLEGIADO DE DIREÇÃO.

XIII.MANTER ARTICULAÇÃO COM ORGANISMOS LOCAIS, ESTSADUAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

XIV.DAR POSSE AOS DIRETORES DAS DIRETORIAS DA SECRETARIA.

XV.BAIXAR E EXPEDIR ATOS ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE:

A)     DESIGNAR, TRANSFERIR E DAR EXERCÍCIO A FUNCIONÁRIOS

B)     DESIGNAR SERVIDORES PARA REPRESENTAR A SECRETARIA EM REUNIÕES OU EVENTOS DO INTERESSE DESTA;

C)      AUTORIZAR O AFASTAMENTO DE SERVIDORES DESIGNADOS PARA PARTICPAR DE PROGRAMAS DE APERFEIÇOAMENTO E EVENTOS NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO ESTADUAL.

XVI.MANTER O PREFEITO DO MUNICÍPIO PERMANENTEMENTE INFORMADO SOBRE OS ASSUNTOS E ATIVIDADES DA SECRETARIA.

PARÁGRAFO ÚNICO – A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS SERÁ DIRIGIDA PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUESITOS ESTABELECIDOS EM LEI.

SEÇÃO ESPECIAL

DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ART. 75 – COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I.PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ.

II.ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.

III.PARTICIPAR DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

IV.ADEQUAR AS DIRETRIZES CURRICULARES ESTABELECIDAS PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ÀS ESPECIFICIDADES LOCAIS.

V.FIXAR NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EXECUÇÃO

VI.AUTORIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO ESCOLAR OU DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS.

VII.PROMOVER AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DO DESEMPENHO DAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

VIII.MANTER INTERCÂMBIO COM OS DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.

IX.FISCALIZAR AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS INERENTES Á MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO.

X.ACOMPANHAR O CONTROLE DE QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEM COMO SUA ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO, SUGERINDO MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO NECESSÁRIO.

XI.O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERÁ ASSISTÊNCIA E COORDENAÇÃO JÚRIDICA DA PROCURADORIA JÚRIDICA MUNICIPAL – PJM E É MEMBRO DA DIVISÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.

XII.EXECER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

ART. 76 – O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERÁ COMPOSIÇÃO E REGRAS FUNCIONAIS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL.

 

SUBSEÇÃO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE I

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

ART. 77 – O DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO TEM POR FINALIDADE FORMULAR E IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ZELAR PELA SUA UNIDADE E QUALIDADE, BEM COMO PROMOVER INTERCÂMBIO DE AÇÕES DE NATUREZA PEDAGÓGICA COM OUTRAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL.

ART. 78 – AO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, COMPETE DESEMPENHAR AS SEGUINTES FUNÇOES E ATRIBUIÇÕES:

I.FORMULAR POLÍTICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO, PARA APROVAÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO.

II.ASSEGURAR A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO NA REDE MUNICIPAL.

III.ASSEGURAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ENSINO E PROMOVER A SUA AVALIAÇÃO.

IV.ANALISAR AS SOLICITAÇÕES DE CRIAÇÃO DE CURSOS NOS DIVERSOS NÍVEIS, ÁREAS E MODALIDADES DE ENSINO, NO QUE SE REFERE AO CONTEÚDO PEDAGÓGICO.

V.PROMOVER OPORTUNIDADES DE CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES E EQUIPE DE APOIO EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

VI.ASSEGURAR NO TOCANTE Á POLÍTICA DE ENSINO, AS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS DIRIGENTES DE UNIDADES ESCOLARES.

VII.ASSEGURAR A ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

VIII.COORDENAR O PROCESSO DE SELEÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO DAS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO ESCOLAR.

IX.ASSEGURAR O ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO NAS UNIDADES DE ENSINO DA ZONA RURAL.

X.ASSEGURAR O ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO NAS UNIDADES DE ENSINO DA ZONA URBANA.

XI.DEFINIR NORMAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO AVALIATIVO E DE NOVAS OPORTUNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.

XII.AVALIAR O DESEMPENHO DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE VERIFICANDO OS NÍVEIS DA QUALIDADE DO ENSINO EM CONSONÂNCIA COM O APRENDIZADO.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO SERÁ DIRIGIDA PELO DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS EM LEI.

UNIDADE II

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

ART. 79 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COORDENAR AS ATIVIDADES FÍSICO – FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PLANEJANDO E ZELANDO PELAS AÇÕES GERENCIAIS DE TODO ACERVO ESCOLAR DO MUNIICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR SERÁ DIRIGIDO PELO DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI.

 

UNIDADE III

DEPARTAMENTO DE DESPORTOS

ART. 80 – O DEPARTAMENTO DE DESPORTOS TEM POR FINALIDADE, PARTICIPAR DA DEFINIÇAÃO DA POLÍTICA DESPORTIVA E ASSESSORAR A SECRETARIAM NA NORMATIZAÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

ART. 81 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE DESPORTOS, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, DESEMPENHAR O SEGUINTE:

I.ASSESSORAR O GOVERNO MUNICIPAL EM ASSUNTOS PERTINENTES A DIFUSÃO E FOMENTO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS.

II.ESTIMULAR A COMPETIÇÃO DE PRÁTICAS DESPORTIVAS.

III.APOIAR E INCENTIVAR AS ENTIDADES OFICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO.

IV.PROPOR METAS PARA O DESIENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS DO NOSSO MUNICÍPIO.

V.PROMOVER E DIVULGAR ESTUDOS, SEMINÁRIOS E DEBATES SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE DOS DESPORTOS.

VI.MANTER INTERCÂMBIO COM AS AGREMIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.

VII.ESTABELECER PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MATERIAL AOS GRUPOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO.

VIII.INCENTIVAR E COORDENAR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA.

IX.PROMOVER JOGOS ESTUDANTIS E PROPICIAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM JOGOS DA REGIÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE DESPORTOS SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO PREVISTOS EM LEI.

 

UNIDADE IV

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DISTRITAL

ART. 82 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DISTRITAL, ASSESSORAR O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, NAS QUESTÕES DE CUNHO PEDAGÓGICO, ORGANIZATIVOS E ADMINISTRATIVOS DAS UNIDADES DE ENSINO DE ZONA RURAL E NO DISTRITO SAUÉ.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DISTRITAL SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO PREVISTOS EM LEI.

 

UNIDADE V

DEPARTAMENTO DE ENSINO

ART. 83 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DRE ENSINO, ASSESSORAR O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, NAS QUESTÕES DE CUNHO GERENCIAL DOS RECURSOS HUMANOS QUE COMPÕE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 84 – O DIRETOR DE ENSINO DEVERÁ FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CORPO DOCENTE, ATRAVÉS DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO DS ATIVIDADES DOCENTES, VERIFICANDO TUDO DENTRO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, DA LEGALIDADE, A QUALIDADE DO ENSINO PRESTADA CONFORME AS DIRETRIZES CURRICULARES.

ART. 85 – COMPETE AO DIRETOR DE ENSINO LEVAR AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS Á QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE MEDIANTE OS RESULTADOS OBTIDOS ATRAVÉS DE MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO DE QUALIDADE DO ENSINO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL.

ART. 86 – COMPETE AO DIRETOR DE ENSINO PRESIDIR COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM O OBJETIVO DE APURAR FALTAS DE SERVIDORES NO ÂMBITO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ENSINO SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO PREVIST0 EM LEI.

 

UNIDADE VI

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL

ART.87 – COMPETE AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL DESENVOLVER PROGRMAS DE EDUCAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO, PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS LIGADAS A MÚSICA E AO FOLCLORE REGIONAL.

ART. 88 – FICA CRIADA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO QUE TERÁ SUA DENOMINAÇÃO E REGIMENTO INSTITUÍDO POR ATO DO PODER EXECUTIVO.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MUSICAL SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO PREVISTOS EM LEI.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Programas de Educação Programa Alfabetizar com Sucesso Programa da Secretaria de Educação de Pernambuco, em parceria com a Secretaria de Educação de Tamandaré. Cujo objetivo é melhorar a qualidade de ensino das séries iniciais do Ensino Fundamental. Programa Mais Educação O programa é uma ação estratégica do governo federal para induzir a efetivação da educação integral, ampliação do tempo na escola com oportunidades educativas. Pacto de Alfabetização na idade certa Compromisso do município de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os 8 anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental. Programa de correção de fluxo Se liga e Acelera Programa emergencial e ajuda a corrigir o fluxo escolar ou seja, corrigi a distorção idade/ano do Ensino Fundamental, combatendo o analfabetismo nos primeiros anos, além de contribuir para a diminuição da evasão escolar. Desenvolve habilidades de conhecimentos de alunos fora de faixa. PROJOVEM Campo - “Saberes da Terra” Programa do governo federal que visa à promoção de ações para a elevação da escolaridade e para a qualificação profissional e social de jovens agricultores familiares que saibam ler e escrever, mas não tenham concluído o ensino fundamental e que, no ano da matrícula no curso, tenham entre 18 e 29 anos de idade. No final de 2 anos recebem a certificação com Qualificação Profissional Inicial em Produção Rural Familiar. Programa Paulo Freire O Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado, desenvolvido no marco do Programa Brasil Alfabetizado - SECADI/MEC, constitui iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco em seu compromisso como Plano Nacional de Educação, destinando-se à alfabetização e letramento de jovens, adultos e idosos, assegurando seu ingresso e permanência no processo educativo, garantindo-lhes as oportunidades necessárias à apropriação do conhecimento formal, exercício da cidadania ativa e seguridade social.
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