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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DO PREFEITO
Endereço: AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO
Número: S/N
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeitura@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/gabinete-do-prefeito/
Telefone: (81) 98512-1231
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Bruno Valadares de Sa Barreto Sampaio Bruno Valadares de Sa Barreto Sampaio Chefe de Gabinete (81) 98512-1231 - prefeitura@tamandare.pe.gov.br
Isaias Honorato da Silva Marques Isaias Honorato da Silva Marques Prefeito(a) (81) 98512-1231 - isaiascarrapicho@gmail.com
Raimundo Nonato Lopes Júnior Raimundo Nonato Lopes Júnior Vice-Prefeito(a) (81) 98512-1231 - prefeitura@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PREFEITO NAS TAREFAS QUE DEVAM SER EXECUTADAS DIRETAMENTE POR ELE, BEM COMO EXECUTAR AS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO. (ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).

COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

 

O GABINETE DO PREFEITO SERÁ DIRIGIDO PELO CHEFE DE GABINETE A QUEM COMPETE PRESTAR ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO, BEM COMO PLANEJAR, SUPERVISIONAR E COORDENAR AS ATIVIDADES E OS TRABALHOS DO GABINETE E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES NO ÂMBITO DA PREFEITURA E, AINDA, EXERCER FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERNA E EXTERNA, SEMPRE QUE SOLICITADO. (ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).

 

DA COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE I

 

DA CHEFIA DE GABINETE

 

ART. 14 – A CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TEM POR ATIVIDADE, NO ÂMBITO DE SUA RESPECTIVA COMPETÊNCIA, PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO, ATENDENDO A TODAS AS NECESSIDADES DE RECEPÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO, DE DESPACHO E DE DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE, BEM COMO EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA CORRELATA.

ART. 15 – A CHEFIA DE GABINETE DEVE ATUAR COMO ELEMENTO ARTICULADOR DA ESTRUTURA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, COLABORANDO DIRETAMENTE COM AS SECRETARIAS DO CUMPRIMENTO DAS SUAS FUNÇÕES, CABENDO-LHE, EM ESPECIAL, O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

I.ORGANIZAR E ADMINISTRAR A GESTÃO DAS ATIVIDADES E TRABALHOS DO GABINETE, SUPERVISIONANDO, DIRIGINDO E CONTROLANDO O DESEMPENHO E AS ATIVIDADES DO PESSOAL DO GABINETE.

II.EXECUTAR FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERNA E EXTERNA SEMPRE QUE SOLICITADO PELO PREFEITO.

III.COORDENAR AS ATIVIDADES E REPRESENTAR A PREFEITURA PERANTE OS ORGANISMOS DO PODER PÚBLICO E ENTIDADES PRIVADOS QUE FORNEÇAM BENS OU SERVIÇOS, NA GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS.

IV.PORPOR CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS OPERACIONAIS DO ÓRGÃO, OPINAR SOBRE SEU EFETIVO ANDAMENTO, ESTUDAR, FORMULAR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS NECESSÁRIAS A GARANTIA DE QUALIDADE NA GESTÃO INSTITUCIONAL.

V.PROMOVER OU PROPOR ESTUDOS E PESQUISAS QUE OBJETIVEM O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO INSTITUCIONAL E PROMOVER A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS AO ANDAMENTO DOS PROGRAMAS DA PREFEITURA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVÊNIOS.

VI. RECEBER, ANALISAR, DESPACHAR E PREPARAR A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL DO PREFEITO.

VII.ORGANIZAR E ACOMPANHAR A PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO PREFEITO, REPARTINDO CONSIGO SEMPRE QUE SOLICITO.

VIII.CUMPRIR TAREFAS DE CARÁTER RESERVADOS E CONFIDENCIAS DETERMINADAS PELO PREFEITO.

IX.SUBMETER A CONSIDERAÇÃO DO PREFEITO OS ASSUNTOS DE URGÊNCIA E IMPORTÂNCIA QUE MEREÇAM TRATAMENTO IMEDIATO.

X.SUPERVISIONAR AS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA.

XI.DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS COM SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA.

PARÁGRAFO ÚNICO- A CHEFIA DE GABINETE SERÁ DIRIGIDA POR UM CHEFE DE GABINETE, NOMEADO, EM COMISSÃO PELO PREFEITO.

 

UNIDADE IV

A DIRETORIA MUNICIPAL PARA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

 

ART.19 – A DIRETORIA MUNICIPAL PARA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS:

I.MANTER PERMANENTE CONTROLE DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS HUMANOS E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS COM O OBJETIVO DE MONITORAR A CAPACITAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO DE QUALIDADE DE MÁQUINA ADMINISTRATIVA, BASEADAS NAS DEFICIÊNCIAS DETECTADAS PELO DEPARTAMENTO.

II.PROPOR ALTERNATIVAS DE MELHORIA NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TODOS OS ORGÂNISMOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

III.IMPLANTAR O PROGRAMA DRE QUALIDADE TOTTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO.

IV.ELABORAR PROGRAMAS E MEIOS LEGAIS PARA IMPLANTAR UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PELOS SERVIDORES ATENDENDO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA.

V.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – A DIRETORIA MUNICIPAL PARA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SERÁ DIRIGIDA POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.

 

SEÇÃO II

GABINETE DO VICE-PREFEITO

ART.20 – COMPETE AO GABINETE DO VICE-PREFEITO O ASSESSORAMENTO AO VICE-PREFEITO NAS ÁREAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS, RELATIVAS ÁS AÇÕES GOVERNAMENTAIS.

ART.21 – INTEGRAM A ESTRUTURA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO:

I.CHEFIA DE GABINETE;

II.ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL.

 

SUBSEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE I

DA CHEFIA DE GABINETE

 

ART.22 – COMPETE A CHEFIA DE GABINETE ASSESSORAMENTO DIRETO AO VICE-PREFEITO REFERENTEMENTE A ASSUNTOS E MATÉRIAS PERTINENTES AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO GABINETE.

 

UNIDADE II

DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

ART.23 – A ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL TEM POR FINALIDADE ATENDER ÁS NECESSIDADES GERAIS DE APOIO ÁS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DE MATERIAL, DE PATRIMÔNIO, DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE FINANÇAS DA PREFEITURA, COLABORANDO DIRETAMENTE COM AS SECRETARIAS NO CUMPRIMENTO DA SUAS FUNÇÕES NO DISTRITO E NA ÁREA RURAL, CABENDO-LHE, EM ESPECIAL, O EXERCÍCIO DAS SENGUINTES ATRIBUIÇÕES:

I.ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NO GERENCIAMENTO E EQUACIONAMENTO D PROBLEMAS ESPECÍFICOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL, PROPONDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS Á CONDUÇÃO DOS ASSUNTOS.

II.COORDENAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS SECRETARIAS, NO DISTRITO E NA ÁREA RURAL.

III.MANTER O PREFEITO DO MUNICÍPIO PERMANENTEMENTE INFORMADO SOBRE OS ASSUNTOS E ATIVIDADES AFETOS Á ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL.

IV.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SERÁ DIRIGIDA POR UM ADMINISTRADOR DISTRITAL, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO.

 

SECRETARIA DA MULHER

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TAMANDARÉ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ APROVA E EU SANCIONO LEI:

ART.1 – FICA CRIADA A COORDENADORTIA MUNICIPAL DA MULHER, CUJA FINALIDADAE É A APROVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EQUIDADE DE GÊNERO, VINCULADA, DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ.

ART.2 – SÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER:

I – ASSESSORAR O GOVERNO MUNICIPAL NA FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

II – IMPLEMENTAR CAMPANHAS EDUCATIVAS E ANTI – DISCRIMINATÓRIAS;

III – ELABORAR PLANEJAMENTO DE GÊNERO QUE CONTRIBUA NA AÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL COM VISTAS A PROMOÇÃO DA IGUALDADE;

IV.ARTICULAR, PROMOVER E EXECUTAR PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO COM ORGANISMOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS.

ART.3 – A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER TEM A SEGUINTE ESTRUTURA E CARGOS:

I – COORDENADOR CHEFE DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER, SÍMBOLO CC-3;

II – ASSESSOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER, SÍMBOLO CC-4;

III – ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO DAS COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER, SÍMBOLO CC-5;

PARÁGRAFO ÚNICO – O COORDENADOR CHEFE, ASSESSOR DA COORDENADORIA E ASSISTENTENTE DE APOIO TÉCNICO SERÃO NOMEADOS PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ, MEDIANTE ATO PRÓPRIO.

ART.4 – O COORDENADOR CHEFE PODERÁ EXPEDIR INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA O FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DAS SUAS TAREFAS.

ART.5 – AS DESPESAS DECORRENTES PARA EXECUÇÃO DESSA LEI SERÃO SUPORTADAS PELAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS VIGENTES NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.

ART.6 – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

ART.7 – REVOGAM – SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Atendimento ao Público

Agendamento de reunião com o prefeito, através de atendimento presencial no Gabinete, que atende das 8h00min às 14h00min  de segunda à sexta-feira ou ao através do telefone 81-99191-1597 ou pelo e-mail: prefeituratamandare@gmail.com

Atendimento Interno – Secretarias/Servidores:

Levar ao conhecimento do Chefe do Executivo assuntos pertinentes, que necessitem de sua aprovação e de liberação;
Agendar reuniões internas e institucionais;
Auxiliar nas demandas das secretarias, sempre que solicitado;
Receber, conduzir e acompanhar autoridades e visitantes;
Receber requerimentos e solicitações dos servidores municipais.
Assessorar o Chefe do Executivo em reuniões;
Contribuir com o trabalho dos Poderes Judiciário, MPF, MPE, serviço esse direcionado ao Administrativo do Gabinete do Prefeito;

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