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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TAMANDARE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Endereço: AV. JOSÉ BEZERRA SOBRINHO
Número: S/N
Bairro: CENTRO
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: admfinancas@tamandare.pe.gov.br
Website: http://tamandare.pe.gov.br/secretaria-de-administracao-e-financas/
Telefone: (81) 98512-1231
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Myrana Kerlline Alves Costa Myrana Kerlline Alves Costa Pregoeiro(a) (81) 98512-1231 - licitacao@tamandare.pe.gov.br
Josafá de França Verçosa Josafá de França Verçosa Secretário(a) (81) 98512-1231 - admfinancas@tamandare.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ESSÊNCIAS:
I. PLANEJAR, DESENVOLVER E COORDENAR OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DE GESTÃO DE PESSOAL, PATRIMÔNIO, MATERIAIS, TRANSPORTES OFICIAIS E COMUNICAÇÕES INTERNAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
II. ELABORAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E INFORMÁTICA APLICADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
III. COORDENAR A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE PESSOAL E DE REMUNERAÇÃO, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO FUNCIONALISMO.
IV. PLANEJAR E EXECUTAR PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DE CAPACITAÇÃO, RECICLAGEM, APERFEIÇOAMENTO E QUALIDADE DE PESSOAL.
V. COORDENAR A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PROVIDENCIARIA E DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VI. EXERCER AS FUNÇÕES DE NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SISTEMAS SOB SUA COORDENAÇÃO E MONITORIZAÇÃO TÉCNICA.
VII. ASSESSORAR O PREFEITO DO MUNICÍPIO NO GERENCIAMENTO E EQUACIONAMENTO DE PROBLEMAS ESPECÍFICOS NA ESFERA FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PROPONDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A CONDUÇÃO DOS ASSUNTOS DA PASTA.
VIII. A ANÁLISE E A AVALIAÇÃO PERMANENTES DA SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
IX. A DIREÇÃO E A EXECUÇÃO DA POLÍTICA E DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCAL ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
X. ESTUDOS E PESQUISAS PARA A PREVISÃO DA RECEITA, BEM COMO AS PROVIDÊNCIAS EXECUTIVAS PARA A OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA E OUTROS;
XI. A CONTABILIDADE GERAL E A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO:
XII. A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA;
XIII. A ORIENTAÇÃO E O RELACIONAMENTO COM OS CONTRIBUINTES;
XIV. O CONTROLE DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS E DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL;
XV. A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PELO DESEMBOLSO PROGRAMADO DOS RECURSOS FINANCEIROS ALOCADOS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS ESPECIAIS DO GOVERNO;
XVI. O CONTROLE FÍSICO CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO DO PODER EXECUTIVO;
XVII. OUTROS OBJETIVOS RELACIONADOS COMA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA. ( ART. 30 DA LEI Nº 165/2001).


COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS

 

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS É O ÓRGÃO DE NÍVEL DE ATUAÇÃO SUPERIOR QUE TEM POR FINALIDADE DESENVOLVER E EXECUTAR AS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO, PROCEDER À ARRECADAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, REALIZAR OS SERVIÇOS DE AUDITORIA FINANCEIRA, DE CONTROLE INTERNO E DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E A CONTABILIDADE PÚBLICA, COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, E, AINDA, REALIZAR O PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS FUNÇÕES DE RECURSOS HUMANOS, RELAÇÕES TRABALHISTAS, PATRIMÔNIO, MATERIAIS E TRANSPORTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. (ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 165/2001).

 

SUBSEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ART.32 – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS É INTREGADA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

1.- ÓGÃO DE COORDENAÇÃO:

I.SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

2.ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:

2.1 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

A) DIVISÃO DE TESOURARIA

B) DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

C) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

2.2 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E GUARDA MUNICIPAL

2.3 – COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

2.4 – DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A) COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS

2.5 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES.

 

SUBSEÇÃO III

DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

SUBSEÇÃO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

SUBUNIDADE I

 

DIVISÃO DE TESOURARIA – DT

ART.35 – A DIVISÃO DE TESOURARIA – DT, COMPETE O DESENPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕOES:

I.PROCESSAR E EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FINANCEIRA VIGENTE E DAS NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA.

II.ORGANIZAR E SUPERVISIONAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PAGAMENTOS EFETUADOS.

III.PROVIDENCIAR RELAÇÃO DIÁRIA DOS PAGAMENTOS EM BANCOS.

IV.PROMOVER A CONCILIAÇÃO DOS SALDOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS.

V.ENVIAR, DIARIAMENTE, A DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS PAGAMENTOS REALIZADOS.

VI.FORNECER SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS Á ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, Á DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

VII.PROVIDENCIAR DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS

VIII.MANTER OS REGISTROS DAS PROCURAÇÕES E CREDENCIAMENTOS DOS FORNECEDORES E CREDORES DA PREFEITURA.

IX.ENCAMINHAR PARA OS BANCOS AS PROGRAMAÇÕES DE PAGAMENTOS.

X.ACOMPANHAR JUNTO COM O CONTADOR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS SOLICITADAS PELO TIBUNAL DE CONTAS.

XI.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – A DIVISÃO DE TESOURARIA – DT, SERÁ DIRIGIDA POR UM GERENTE DE DIVISÃO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

SUB – UNIDADE II

DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO – DITAP

ART. 36 – A DIVISÃO DE PATRIMÔNIO – DITAP, COMPLETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕESE FUNÇÕES:

 

I.REALIZAR O REGISTRO DE TOMBAMENTO DOS BENS MÓVEIS DA PREFEITURA, NOS TERMOS DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS.

II.CADASTRAR E MANTER ATUALIZADO O REGISTRO DOS MÓVEIS EM USO DA PREFEITURA, FAZENDO CONSTAR AS CARACTERÍSTICAS DO BEM, O NÚMERO DE TOMBAMENTO, O VALOR DA AQUISIÇÃO E SUA LOCALIZAÇÃO.

III.CONTROLAR A MOVIMENTAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA.

IV.MANTER OS REGISTROS PATRIMONIAIS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, ATUALIZANDO PERMANENTEMENTE O RESPECTIVO CADASTRO.

V.EFETUAR O REGISTRO E CONTROLE DOS BENS MÓVEIS ATRAVÉS DE CLASSIFICAÇÃO, TOMBAMENTO, INVENTÁRIO E INSPEÇÃO.

VI.MANTER ATUALIZADO O REGISTRO DOS BENS MÓVEIS PERTENCENTES Á PREFEITURA E DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS AO CONTROLE TRIMESTRAL DESSES REGISTROS.

VII.REALIZAR, ANUALMENTE, OS INVENTÁRIOS FÍSICOS E VISITAS AOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DE BENS PATRIMONIAIS, A FIM DE VERIFICAR A SITUAÇÃO REAL DOS RESPECTIVOS REGISTROS.

VIII.ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MATERIAIS DO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO – A DIVISÃO DE PATRIMÔNIO SERÁ DIRIGIDA POR UM GERENTE DE DIVISÃO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

SUB - UNIDADE III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

ART. 37 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA POR PORTARIA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO, TEM COMO FINALIDADE COORDENAR E EXECUTAR OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS.

ART. 38 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TEM POR COMPETÊNCIA O EXERCÍCIO DAS SEGUINTES FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES, ALÉM DE OUTRAS LEGAIS E REGULAMENTARES PREVISTAS PARA OS PROCESSOS LICITATÓRIOS:

I.EXECUTAR, DIRIGIR, PLANEJAR, COORDENAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES RELATIVAS Á REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS.

II.RECEBER, INSTRUIR E PREPARAR OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

III.PROMOVER, COORDENAR, INSTRUIR E DIRIGIR OS CERTAMES LICITATÓRIOS.

IV.REALIZAR O JULGAMENTO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DOS LICITANTES.

V.EMITIR RELATÓRIOS CIRCUNSTACIADOS ACERCA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, FUNDAMENTANDO A ESCOLHA DO LICITANTE VENCEDOR.

VI.SUBMETER A PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, PARA APRECIAÇÃO, PARECER, ENCAMINHAMENTO Á HOMOLOGAÇÃO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

VII.PUBLICAR E COMUNICAR AOS LICITANTES AS DECISÕES E RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DAS LICITAÇÕES.

VIII.RECEBER, MEDIANTE PROTOCOLO, OS RECURSOS INTERPOSTOS DAS SUAS DECISÕES, EMITINDO PARECER A RESPEITO.

IX.EMITIR PARECER TÉCNICO JURIDICO SOBRE OS CASOS DE DISPENSA E INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERÁ COMPOSTA NO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) MEMBROS, DESIGNADOS PELO PREFEITO ATRAVÉS DE PORTARIA.

 

UNIDADE II

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH

ART. 39 – AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH, COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:

I.PROMOVER O PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS Á ÁREA DE RECURSOS HUMANOS DS PREFEITURA

II.EXECUTAR E APERFEIÇOAR DE FORMA ADAPTATIVA, A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA.

III.MANTER E APERFEIÇOAR OS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE FUNCIONAL E DE CADASTRAMENTO E ESTATÍSTICA DE PESSOAL.

IV.PROMOVER AS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL E EXERCER AS FUNÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS RECURSOS HUMANOS.

V.MANTER, DESENVOLVER, APLICAR E ATUALIZAR OS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA

VI.ESTUDAR, DESENVOLVER, E PROPOR Á ADOÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PROGRAMAS RELATIVA Á ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

VII.SUPERVISIONAR OS PROCESSOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, CONTROLE DE FREQUÊNCIA, PAGAMENTO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIAS DO PESSOAL DA PREFEITURA.

VIII.PROMOVER A ANÁLISE E CRÍTICA DOS RELATÓRIOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER SUBSÍDIOS PARA APERFEIÇOAMENTO E MELHORIA DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA DOS MESMOS.

IX.COORDENAR, SUPERVISIONAR E ORIENTAR O PROCESSO EXECUTIVO DE ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DA PREFEITURA.

X. PROMOVER A COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, E AUDITORIA INTERNA DOS REGISTROS FUNCIONAIS E FINANCEIROS DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA.

XI.SUPERVISIONAR OS PROCESSOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO, LICENÇA, FREQUÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTRO PESSOAL.

XII.MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE REGISTROS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA.

XIII.PROCEDER AO PERMANENTE CONTROLE DE QUANTITATIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA, INCLUSIVE DAS MOVIMENTAÇÕES E ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO QUADRO PESSOAL.

XIV.PRESTAR INFORMAÇÕES E ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE A SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA.

XV.EXPEDIR CERTIDÕES RELATIVAS A SITUAÇÃO E DADOS CADASTRAIS E FUNCIONAIS DE SERVIDORES DA PREFEITURA.

XVI.EXECUTAR FUNÇÕES E SERVIÇOS DE AUDITORIA DE REGISTROS DE PESSOAL E DA FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA.

XVII.FORMULAR PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DE MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DO QUADRO DE PESSOAL E DO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO.

XVIII.PLANEJAR, COORDENAR E APERFEIÇOAR A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA.

XIX.MANTER, APLICAR E DESENVOLVER OS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA, EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO DESENVOLVIMENTO E PROGRESSÃO FUNCIONAL.

XX.ELABORAR ESTUDOS E REALIZAR PESQUISAS REFERENTES A APLICAÇÃO DAS POLÍTICIAS DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS DA PREFEITURA.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH E GUARDA MUNICIPAL, SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

UNIDADE III

COORDENADORIA E CONTABILIDADE E FINANÇAS – CCF

ART. 40 – A COORDENADORIA DE CONTABILIDADE FINANÇAS – CCF, COMPETE O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:

I.PROMOVER O ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS REGISTROS DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

II.COORDENAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO CONTROLE E Á EXECUÇÃO DAS DESPESAS.

III.CONTROLAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DESPESA NORMAL.

IV.SUPERVISIONAR O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS QUE FOREM FORMULADAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES.

V.ACOMPANHAR OS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FORNECIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

VI.INFORMAR AO DEPARTAMENTO, MENSALMENTE, A MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

VII.CONTROLAR E CONFERIR OS DOCUMENTOS PAGOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA.

VIII.ORGANIZAR OS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DESPESA NORMAL E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS FINANCIADORES.

IX.EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

PARÁGRAFO ÚNICO – A COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS – CCF, SERÁ DIRIGIDA POR UM COORDENADOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

UNIDADE IV

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DAFT

ART. 41 – O DEPERTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DAFT, TEM POR FINALIDADE A SUPERVISÃO, A COORDENAÇÃO E O CONTROLE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COM ARRECADAÇÃO, COM RECOLHIMENTO E COM A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS DE COMPENTÊCIA DO MUNICÍPIO, BEM COMO A FORMULAÇÃO DAS DIRETRIZES DA PROGRAMAÇÃO FISCAL A SER EXECUTADA NO MUNICÍPIO.

ART. 42 – SÃO ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DAFT:

I.ASSESSORAR O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM ASSUNTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.

II.PROMOVER A ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DA REDE BANCÁRIA.

III.ESTUDAR, PROPOR, IMPLANTAR E ADMINISTRAR O SISTEMA CADASTRAL DOTADO PARA REGISTRO DOS CONTRIBUINTES.

IV.PROGRAMAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, EM OBEDIÊNCIA Á LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE, INCLUSIVE APROVAR O PLANO GLOBAL DE TRABALHO.

V.INTERPRETAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES, EXPEDINDO ATOS NORMATIVOS, DECLARATÓRIOS E DECISÓRIOS.

VI.FORMULAR E PROPOR AO SECRETÁRIO, POLÍTICAS E DIRETRIZES REFERENTES Á ARRECADAÇÃO E Á FISCALIZAÇÃO, BEM COMO PROMOVER SUA EXECUÇÃO.

VII.PROMOVER O ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE DAS VARIAÇÕES GLOBAIS E SETORIAIS DA ARRECADAÇÃO, TOMANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ALCANÇAR OS NÍVEIS PREVISTOS NA PROGRAMAÇÃO ADOTADA.

VIII.PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR E EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO, ÀS INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS, Á ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, Á COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS FISCAIS E AO CONTROLE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

IX.GERENCIAR OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS.

X.GARANTIR A UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS Á EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS APROVADAS PELA SECRETARIA.

XI.PROPOR NORMAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

XII.ELABORAR PROGRAMAS E PROJETOS ESPECÍFICOS, DESTINADOS Á MELHORIA DO DESEMPENHO DA RECEITA.

XIII.ELABORAR DEMONSTRATIVOS SOBRE O DESEMPENHO DA RECEITA MUNICIPAL PARA SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO.

XIV.ACOMPANHAR E ANALISAR OS DADOS RELATIVOS Á ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

XV.ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM RELAÇÃO Á ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.

XVI.COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÕES, PARA SEU PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, E COM OS CONTROLES DE PRAZO E DE QUALIDADE DESSES DOCUMENTOS, ORIENTANDO OS RESPONSÁVEIS POR SUA CAPTAÇÃO.

XVII.COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A CONFERÊNCIA E COM A DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIOS GERADOS PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, BEM COMO SEU ARQUIVAMENTO E DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE ARRECADAÇÃO.

XVIII.SUPERVISIONAR E ORIENTAR OS ARRECADADORES CREDENCIADOS, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E AS DEMAIS RECEITAS, PROPONDO A APLICAÇÃO DAS PENALODADES CABÍVEIS.

XIX.PREPARAR CERTIDÕES DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CORRIGIR DADOS INFORMADOS, ATENDENDO ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE.

XX.CONTROLAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ARRECADADORES

XXI.COORDENAR AS ATIVIDADES DE RELACIONAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO COM OS DEMAIS SISTEMAS, ESPECIALMENTE COM O DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

XXII.COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS, PARA SEU PROCESSAMENTO ELETRÔNICO.

XXIII.COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A INSCRIÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, COM O CONTROLE DOS PROCESSOS REFERENTES A ESSES DÉBITOS, BEM COMO COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES RELACIONADAS COM A DÍVIDA ATIVA.

XXIV.COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O CONTROLE E COM O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS REFERENTES A AUTO DE INFRAÇÃO, AUTO DE INTIMAÇÃO, A CONFISSÃO DE DÉBITO E A OUTROS INSTRUMENTOS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO.

XXV.PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO PERMANENTE DAS RELAÇÕES ENTRE O FISCO E OS CONTRIBUINTES.

XXVI.DIVULGAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA INTERPRETAÇÃO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DAFT, SERÁ DIRIGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

ART.43 – O DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DAFT, FICA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DELIBERADAS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS INSTITUÍDA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

 

SEÇÃO ESPECIAL DA SAF

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS

ART. 44 – A COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS – CMVI TEM A FINALIDADE DE ESTABELECER A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS E DA TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO.

ART. 45 – A COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS SERÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

I – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

II – O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

III – O SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA

IV – UM CORRETOR DE IMÓVEIS CREDENCIADO E QUE EXERÇA ATIVIDADE EM TAMANDARÉ A MAIS DE DOIS ANOS

V – UM MEMBRO DA COMUNIDADE E CONTRIBUINTE NATIVOS

VI – UM MEMBRO DA COMUNIDADE VERANISTA

ART. 46 – A COMISSÃO ESTABELECERÁ O VALOR POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO E OU CONSTRUÍDA SEEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO, NÃO PODENDO JAMAIS ULTRAPASSAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL EXERCIDO NA PRÁTICA.

 

UNIDADE V

DEPARTAMENTO DE TRANPORTES – DT

ART. 47 – AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – DT, O DESEMPENHO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:

I.ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS, ROTINAS E INSTRUÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO.

II.CONTROLAR O USO E A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA OFICIAL.

III.CONTROLAR E DESENVOLVER PROPOSTAS DE RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS, INCLUSIVE DE COMBUSTÍVEL, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.

IV.ELABORAR GRÁFICOS E DEMONSTRATIVOS DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE DO SISTEMA E DE UTILILIZAÇÃO DE VÉICULOS OFICIAIS, CONTABILIZANDO OS SEUS CUSTOS.

V.ACOMPANHAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VÉICULOS OFICIAIS DE SERVIÇO E DE REPRESENTAÇÃO, PROPONDO MEDIDAS NECESSÁRIAS A SUA RACIONALIZAÇÃO.

VI.DESENVOLVER PROJETOS DE PADRONIZAÇÃO DA FROTA OFICIAL E DE UNIFORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIENAÇÃO DE VÉICULOS DE REPRESENTAÇÃO E DE SERVIÇOS.

VII.MANTER O CADASTRO DE VÉICULOS INTEGRANTES DA FROTA OFICIAL DA PREFEITURA.

VIII.DESENVOLVER E MANTER OS SISTEMAS E PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE CONTROLE DO USO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA.

IX.CONTROLAR E INFORMAR ATRAVÉS DE RELATÓRIOS, O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA.

X.FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS, PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES RELATIVAS Á AQUISIÇÃO, USO, CONSERVAÇÃO, LOCAÇÃO, ALIENAÇÃO E ABASTECIMENTO DE VÉICULOS DE REPRESENTAÇÃO E DE SERVIÇO.

XI.APURAR ADMINISTRATIVAMENTE, A OCORRÊNCIA DE INFRAÇÕES, DANOS E SINISTROS EM VÉICULOS INTEGRANTES DA FROTA OFICIAL.

XII.PROGRAMAR E REALIZAR PROJETOS DE CADASTRAMENTO, TOMBANDO E LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL.

XIII.PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DOS VÉICULOS SOB O SEU CONTROLE E RESPONSABILIDADE QUANTO ÁS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE EMPLACAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO.

XIV.ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VÉICULOS, REGISTRANDO E ANALISANDO OS SEUS CUSTOS.

XV.EXECUTAR, DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, SISTEMA ELÉTRICO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DOS VÉICULOS DA PREFEITURA.

XVI.VERIFICAR PERIODICAMENTE, AS CONDIÇÕES DOS VÉICULOS E RECOLHIMENTO DOS MESMOS QUANDO NÃO ESTIVEREM EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS.

XVII.COORDENAR A REALIZAÇÃO E PROPOR A EXECUÇÃO DE CONSERTOS E REPAROS DE VÉICULOS POR TERCEIROS, QUANDO NÃO FOREM POSSIVEIS OU CONVENIENTES AS EXECUÇÕES COM RECURSOS PRÓPRIOS.

XVIII.ACOMPANHAR AS REVISÕES DOS VÉICULOS E MANTER O CONTROLE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DOS MESMOS.

XIX.AUTORIZAR DE ACORODO COM AS NORMAS EM VIGOR, O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS E A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NOS VÉICULOS SUBORDINADOS AO SEU CONTROLE.

XX.MANTER SISTEMA DE DADOS E INFORMAÇÕES DE CUSTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, ELABORANDO OS RELATÓRIOS PERTINENTES.

PARÁGRAFO ÚNICO – O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – DT SERÁ DIRGIDO POR UM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NOMEADO, EM COMISSÃO, PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 

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